quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Kant, Hegel, Marx - Anotações

Tenta aproximar, parcamente, três dos grandes[i]

Ponto 1: Liberalismo, nazismo e comunismo. Se compreendi algo, dado o meu precário filosofês, tal aproximação poderia ser levianamente tirada dos três eminentes pensadores alemães. Ora, Kant é o filósofo do indivíduo, Hegel do Estado e Marx do anti-Estado. Pois bem, do pouco que sei, o que mais conheço é o primeiro e é sabida a primazia da razão [do sujeito][transcendental] em seu pensamento. É o sujeito que coloca o mundo na relação com o objeto, no campo especulativo, mas também é dele que provém a moral. Dessa forma, Kant funda o liberalismo. Já para Hegel, e esse pouco conheço, a razão se personifica no Estado. Daí que tudo o que emana do Estado deve ser obedecido, seja pagar os impostos ou perseguir judeus. Por fim, Marx entende que enquanto houver Estado há tutela e estamentos e, aqui, a valorosa contribuição de Mascaro, indicando que é o Direito que chancela o capital, portanto deve-se lutar contra o estado de direito.

Uma breve busca na internet dá indicações:

De Kant: 

“O seu mais importante contributo para o liberalismo foi na ética, particularmente a sua asserção do imperativo categórico. Kant defendia que os sistemas resultantes da razão e da moral estavam subordinados à lei moral natural, e, portanto, tentativas de subvertê-las só trariam o fracasso. O seu idealismo foi estruturante, na visão de que existiam verdades fundamentais que os sistemas racionais não poderiam ignorar e nas quais deveriam ser baseados. Tal entendimento fazia a ligação com o Iluminismo inglês, o qual estabelecia a existência de direitos naturais.”[ii]

De Hegel: 

“O direito estatal externo repousa sobre relações entre Estados autônomos. Contudo, o Estado para Hegel é o que é em-si e para-si e, portanto, tem a efetividade de sua universalidade ou totalidade plena. Esta totalidade refere-se à união do espírito objetivo e o espírito subjetivo em que o indivíduo tem sua realidade e objetividade moral sendo parte do todo ético. Dessa forma, o indivíduo tem uma relação jurídica para com o Estado, isto é, tem um tribunal acima de si que realiza o direito enquanto liberdade.”[iii]

De Marx: 

“Karl Marx organizou uma tese em que o Direito, como regra de conduta coercitiva, nasce da ideologia da classe dominante, que é precisamente a classe burguesa. Assim, qualquer que seja a forma que o direito assuma (lei, jurisprudência, costume), a essência do direito está sempre referida à vontade da classe dominante, que nunca é a vontade do conjunto do corpo social. O Direito é percebido como síntese de um processo dialético de conflito de interesses entre as classes sociais, que Marx denominou de luta de classes.”[iv]

Ponto 2: O homem e a história. Kant cria, sem dúvida, um todo articulado da razão, compreensão e moral humanas e, na minha opinião, jamais visto do ponto de vista sistemático. Embora e, ironicamente, sua estética se funde no tempo e espaço como condições de possibilidade do conhecimento, o tempo não se historiciza. E é essa novidade que Hegel traz ao fazer a análise da subjetividade pela sua gênese, na história. História do espírito absoluto, de um tipo, digamos, de ser cultural que emana hábitos. Ou seja, em detrimento da análise estática kantiana e, por isso, não verificando valores que são construídos, Hegel mostra a evolução dialética da consciência. Isso pouco conheço, mas dizem que é assim. Mas é justamente dessa ideia de uma histórica dialética do espírito que Marx fará sua oposição: o materialismo dialético. A história das contradições econômico-sociais que nos trouxeram até aqui e que precisam ser superadas. O dinamismo hegeliano, em oposição ao estático Kant, ganha concretude em Marx, e fecha nossa breve análise.


[i] Escutando Youtube: Mascaro - https://youtu.be/IJrdq4uFIcs, Safatle - https://youtu.be/XxrqO8RwM4Y e Vitor Lima - https://youtu.be/g-tHYKMDvRg.

[ii] Acesso: https://pt.wikipedia.org/wiki/Liberalismo_cl%C3%A1ssico.

[iii] Acesso: https://brasilescola.uol.com.br/filosofia/sobre-estado-filosofia-direito-hegel.htm.

[iv] Acesso: https://sociologiajuridica.net/direito-e-estado-sob-a-optica-de-karl-marx/.


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