Schopenhauer trata do conceito
de consciência no âmbito das faculdades cognoscíveis, sob três aspectos.
Percepção exterior. A maior parte da nossa faculdade cognoscível é
composta da percepção exterior que se volta para fora de nós em busca dos
objetos do mundo e da experiência. De fato, não é parte da consciência e é
responsável pelas condições de possibilidade do conhecimento dos objetos nas
formas de tempo, espaço e causalidade.
Consciência psicológica. Essa é de fato a percepção imediata do eu, o pouco
que sobra de nossa faculdade de conhecer e se opõe à percepção exterior.
Consciência moral. Há um conjunto de instintos morais que nos vêm,
seja de forma inata ou pela experiência e reflexão, que Schopenhauer chama de razão
prática (a kantiana) e que não se confunde com a consciência propriamente dita.
Dado que a consciência não
é algo vultoso, é a partir dela que se demonstraria o livre-arbítrio. De pequena, seu conteúdo é a vontade pessoal. Vontade
que gera atos, mas que se manifesta nas formas do desejo, amor, cólera, etc.,
prazer e dor e que chega até às impressões corpóreas. Ou seja, é pela vontade,
seu objeto único, que uma consciência chega ao mundo exterior, via
sensibilidade, conhecendo os objetos dados à percepção, domínio que já não pertence
mais a ela.
Schopenhauer argumenta
que não há dúvidas de que nossa vontade está voltada fora, caso contrário, “o
homem não conservaria mais senão uma vontade completamente isolada do mundo
exterior, ficando como que emparedado no sombrio interior da consciência individual”
(p. 35). A pergunta que ele nos deixa é se essa consciência poderia encontrar
em si, somente, os impulsos que permitiriam afirmar a liberdade dessa vontade,
dado que os objetos determinam os atos de vontade em algum grau de necessidade?
Haveria um impulso exclusivo da consciência que poria em marcha a vontade
livre?
(*) Segunda definição do capítulo
primeiro. Em: Schopenhauer, Arthur. O Livre Arbítrio - Col. Saraiva de Bolso.
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